O empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do empregado, sob pena de caracterizar desrespeito à privacidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos da Log-in Logística Intermodal S.A. contra a condenação de pagar indenização por danos morais a ex-empregado da empresa submetido aos testes.
Resolvi postar esta notícia por se tratar de uma informação curiosa e relevante para a classe trabalhadora. acesse a matéria completa no site: http://www.protecao.com.br/novo/template/noticias.asp?setor=3&codNoticia=7529 (fonte: TST)
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